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02/03/2010 | 167 exibições | 3 voto(s)

Os sete passos para abrir um negócio

      

1.      
Informações básicas para abrir a empresa: Definição do tipo de empresa, modelos de participação, situação do titular ou do(s) sócio(s), nome, Capital social, atividades e cópias de documentos.

2.      
Consultas prévias: Verificar a situação dos sócios, pesquisar o nome da futura empresa, pedir o boletim informativo do imóvel onde o negócio irá funcionar, consultar licenças necessárias. É necessário prestar atenção às principais consultas prévias, que são Receita Federal, Secretaria Municipal da Fazenda, Secretaria Municipal da Produção Indústria e Comércio. Informe-se também sobre Lei Complementar 123/06, Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, Cartilha do Novo Código Civil, Simples Nacional e Código de Defesa do Consumidor.

        3.       Registro do contrato social ou Requerimento de Empresário: O contrato entre os sócios é o instrumento que regerá a empresa, mostrando as responsabilidades, direitos e deveres de seus membros e de terceiros.

         4.       Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica: O CNPJ é um cadastro obrigatório para toda empresa, expedida de abrir cinta bancaria, realizar compras de fornecedores, emitir nota fiscal, participar de licitações e obter registros.

 5.       Inscrição Estadual e Municipal: A Inscrição Estadual é expedida pela Secretaria Estadual da Fazenda. O documento é obrigatório para empresas dos ramos do comercio, indústria e Serviços de telefonia, distribuição de energia elétrica, transporte interestaduais e intermunicipais.
         6.       Registro do alvará: Inscrição da empresa na prefeitura do município para fins de obtenção do Alvará de Funcionamento.

          7.       Registro em Sindicatos: A legislação sindical em vigor no Brasil estabelece a necessidade de coordenação, proteção e representação legal de categorias econômicas ou atividades exercidas pelas empresas. Cada atividade empresarial possui a sua representação sindical. Identificando a atividade principal da empresa, é definido também qual o sindicato correspondente a ela.

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Todos os Artigos de Eraldo Santos Teixeira

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