O registro mecânico é realizado através do chamado “relógio de ponto”. Como o nome diz, ele se constitui de um relógio acoplado a um sistema mecânico que registra a hora exata, em um cartão introduzido no mesmo.
Apesar de os cartões serem assinalados mecanicamente, é prudente que os empregados ao término do mês, reconheçam a veracidade dos mesmos, apondo sua assinatura.
Isto não é uma determinação legal, mas é recomendável, pois uma vez assinados, os empregados estariam dando autenticidade aos mesmos, isentando assim a empresa de ter que provar no futuro que não houve realização de horas extras que possivelmente eles possam reclamar.
Como normalmente o “relógio de ponto” é utilizado por muitos empregados, a empresa deve criar mecanismos a fim de evitar fraudes na assinalação.
Para evitar fraudes na assinalação, a empresa deve expedir circular onde informe aos empregados que não é permitido que um assinale o ponto pelo outro, e que as prorrogações da jornada de trabalho somente poderão ser realizadas com autorização da chefia imediata e a rubrica deste no cartão atestando a prorrogação.
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